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MPAC denuncia policiais acusados de torturar e pregar homem em assoalho de casa

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Controle Externo da Atividade Policial e Fiscalização de Presídios, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedidos liminares de afastamento do cargo e indisponibilidade de bens, contra os policiais Ângelo Gleiwitz Moreira Siriano, Anailton Oliveira da Cunha e Adonai Oliveira de Souza, acusados de terem torturado e pregado um homem no assoalho de uma casa para conseguir informações sobre paradeiro de objetos furtados de um dos acusados.


O caso ocorreu em maio de 2018. Em novembro, o MPAC deflagrou a Operação Calvário, que prendeu dois dos policiais militares acusados, em ação coordenada pelo Grupo Especial de Atuação para Controle Externo da Atividade Policial (Gacep) e que contou com apoio da Polícia Civil. O terceiro policial envolvido foi preso dias depois por participação no crime. A ação civil pública ajuizada pelo MPAC tem natureza administrativa, uma vez que os réus já respondem no juízo da 3ª Vara Criminal de Rio Branco pelo crime de tortura.


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Os promotores de Justiça Maria Fátima Ribeiro Teixeira, Joana D’Arc Dias e Marcos Antonio Galina, que assinam a ação, destacam que os réus agiram apenas para atender interesse pessoal, no intuito de elucidar o furto dos objetos pertencentes a um dos policiais militares. “Nesse desiderato os réus, abusando de seus cargos, infringiram inúmeras normas e direitos fundamentais, entre os quais a dignidade da pessoa humana, a liberdade de manifestação e a incolumidade física”, destacam os promotores na ação.


Ainda na ação, o MPAC requer que seja decretada liminarmente a indisponibilidade dos bens dos réus, visando futuro pagamento das multas civis a serem fixadas na sentença condenatória, e o afastamento dos policiais da função.


Requer ainda que, conforme o grau de irregularidade que reste reconhecido pela Justiça após a instrução do feito, sejam impostas aos réus as sanções previstas no artigo 12 da Lei n.º 8.429/92, com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de receber benefícios e pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente.


Entenda o caso


De acordo com o procedimento de investigação criminal instaurado pelo MPAC, os policiais militares à paisana e fora de serviço, teriam agredido a vítima M.L.S. com o fim de obter informações sobre o paradeiro de objetos furtados de um outro policial militar. A vítima era usuária de drogas e teria entrado na casa de um policial militar e furtado alguns pertences da atividade policial. Logo depois, teria se dirigido à região popularmente denominada “Papouco” na tentativa de vender ou trocar os objetos por entorpecentes.


Sem fardamento, o grupo de policiais, conforme o relato das testemunhas, teria ido ao bairro e, torturando também uma pessoa, teria conseguido localizar paradeiro de M.L.S. Achada, a vítima foi colocada em um carro do serviço reservado e circulou pela cidade sofrendo espancamentos. De volta ao bairro, diante de uma plateia, teve os punhos pregados em um assoalho de uma casa abandonada. Com a saída dos policiais, M.L.S foi socorrido pelas pessoas presentes e despregado do assoalho. Segundo as testemunhas, o objetivo dos agentes era “dar um recado”.


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