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Justiça estipula prazo para prefeito de Brasileia acabar com lixão

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O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia determinou que o prefeito de Brasileia, Everaldo Gomes, se manifeste para apresentar o que avançou sobre o lixo que está em céu aberto na cidade.


O prazo para cumprimento das medidas cautelares, anteriormente fixado em 60 dias pelo juízo de 1º Grau, foi ampliado para 180 dias, em decisão proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, nos autos de Agravo de Instrumento proposto pelo Ente Público municipal.

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Retornado os autos à vara de Origem, o Juízo da Vara Cível da unidade judiciária proferiu despacho, visando confirmar o cumprimento das medidas.


O Ministério Público do Estado do Acre ajuizou ação civil pública ambiental contra o Município de Brasileia pelo lixão localizado no Km 10 da Rodovia 317. Este ainda recebe resíduos de Epitaciolândia e a poluição consequente do crime ambiental evidenciam os grandes defeitos deletérios.


De acordo com o relatório técnico elaborado pelo Parquet, não existe controle e o trânsito é livre dentro do lixão, não existe organização no depósito dos resíduos, o lixo hospitalar não possui cobertura, por isso também está a céu aberto e que há uma grande quantidade de carcaças de animais, que atrai mais urubus e libera forte odor, pois o correto seria o fechamento imediato com cobrimento de terra.


Outro item apontado foi a grande quantidade de pneus, que vai de encontro com a nova lei dos resíduos sólidos, que dispõe que a destinação correta de pneus inservíveis é de responsabilidade dos fabricantes e importadores.


O Ente Público municipal pontuou ter sido assolado por catástrofe natural, que inundou 80% da zona urbana e, desde então, o poder público municipal tem buscado reconstruir a cidade.


Em atendimento ao pedido liminar, formulado nos autos da Ação Civil Pública, o Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia, proferiu decisão estipulando o prazo de 60 dias para o cumprimento de 15 medidas cautelares, sob pena de multa diária de R% 15 mil, até o limite de 30 dias. Inconformado com a decisão, o Município ingressou com Agravo de Instrumento, requerendo a ampliação do prazo para 180 dias.


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