O governo federal editou medida provisória (MP) que altera a Lei 12.587 de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A MP foi publicada na edição de hoje (13) do Diário Oficial da União.
O objetivo da MP foi mudar o prazo de três para sete anos para que os municípios elaborem o Plano de Mobilidade Urbana. O prazo também mudou de três para sete anos para que o Plano de Mobilidade Urbana seja integrado ao plano diretor municipal, existente ou em elaboração, contado da data de vigência da lei 12.587/2012. Encerrado o prazo, os municípios ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência estabelecida na lei.
O Plano de Mobilidade Urbana deverá contemplar os serviços de transporte público coletivo; a circulação viária; as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana; a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados; a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária; os polos geradores de viagens; as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou pagos; as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada; além dos mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana.
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