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Condutor que dirigiu embriagado entra na Justiça para suspender multa

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Um condutor flagrado por agentes de trânsito dirigindo sob influência de álcool e que teve o direito de dirigir suspenso pelo Detran/AC pelo período de 12 meses, entrou na Justiça pedindo a suspensão da multa e também o cancelamento da suspensão do direito de dirigir. Ele alegou ao juiz que a medida teria demorado mais de cinco anos contrariando, em seu entendimento, a prescrição da pretensão punitiva.


O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou improcedente o pedido judicial de anulação de ato administrativo do Detran/AC formulado pelo condutor confirmando, assim, indiretamente, a aplicação de multa de trânsito em seu desfavor por dirigir sob influência de bebida alcoólica.

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A decisão, do juiz de Direito titular da unidade judiciária, Marcelo Badaró, considera que a prescrição da pretensão punitiva da autarquia (alegada pela parte autora) foi interrompida por meio da notificação do autor por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), não havendo ilegalidade no ato administrativo combatido.


O Detran/AC, por sua vez, em sede de contestação, alegou que o ato foi praticado “em harmonia com a legislação em vigor”, tendo sido a alegada prescrição da pretensão punitiva interrompida com a própria notificação do autor quanto ao processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.


O magistrado também destacou que não há que se falar em devolução do valor pago em razão da multa aplicada em desfavor do autor, “vez que a (parte) reclamada cumpriu com o devido processo administrativo, cedendo ao reclamante o contraditório e a ampla defesa”.


O autor ainda pode recorrer da sentença junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais.


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