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Justiça do Acre nega apelação de um dos assassinos do garoto Fabrício

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Os membros da Câmara Criminal decidiram negar por unanimidade a apelação da Edvaldo Leite de Oliveira – acusado de sequestrar e matar o estudante Fabrício Augusto Souza da Costa, em março de 2010. O crime teve ampla repercussão na imprensa e comoção social, ficando conhecido em Rio Branco como Caso Fabrício. Na época,  o adolescente tinha apenas 16 anos.


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Na época, o adolescente Fabricio Augusto tinha apenas 16 anos.

Ao negar provimento ao Recurso, os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Samoel Evangelista.

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O Órgão Julgador considerou que “as provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria”. Desse modo, “deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença (do 1º Grau) que o condenou”.


A situação e o recurso


O Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou Leonardo Leite de Oliveira à pena de 30 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de cinquenta dias multa. Já Edvaldo Leite de Oliveira foi condenado à pena de 28 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de cinquenta dias multa, pela prática dos crimes previstos nos artigos 157, parágrafo 3º, segunda parte, 211, do Código Penal e 244-B, da Lei nº 8.069/90.


A sentença transitou em julgado para Leonardo Leite de Oliveira, conforme os autos.


No Recurso, o apelante Edvaldo Leite de Oliveira postula o seu provimento, com o intuito de ser absolvido. Sustenta o argumento da negativa de autoria, em razão da insuficiência de provas.


O Ministério Público Estadual, por sua vez, apresentou as suas contrarrazões subscritas, nas quais postula e opina pelo improvimento do Recurso.


A denúncia


De acordo com a denúncia, no período de 16 a 19 de março de 2010, o apelante e os denunciados Leonardo Leite de Oliveira, Miguel Rodrigues do Carmo, Helinton Rodrigues de Castro, Djair Oliveira de Souza e Dorimar da Silva, juntamente com as adolescentes Maria Katarina e Kássia Aelen, sequestraram Fabrício Augusto de Souza da Costa, para o fim de obter vantagem com o preço de resgate, tendo a ação resultado na morte da vítima, além de terem ocultado o cadáver e corrompido as menores a com eles praticar as citadas infrações penais.


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