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Em nota OAB diz que não vai compactuar com violação ao direito do advogado

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O presidente da OAB e representantes do Conselho da OAB no Acre e ainda, da Comissão de Prerrogativas, emitiram nota hoje (16) à tarde para rebater repúdio publicado pela Associação dos Magistrados do Acre. As respostas estão relacionadas a um juiz que deixou de atender a advogada Dra. Helane Christina e um ato de desagravo realizado em frente ao Fórum Barão do Rio Branco pela Comissão de Prerrogativas. Veja a nota de resposta da OAB:


NOTA DE ESCLARECIMENTO

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, em referência à NOTA DE REPÚDIO elaborada pela Associação dos Magistrados do Acre – ASMAC, a qual repudiou o Ato de Desagravo realizado no Fórum Barão do Rio Branco no último dia 9 de outubro, faz o seguinte esclarecimento:


A OAB/AC nunca teve por objetivo, com o presente ato, criar uma briga institucional com a Magistratura do Estado do Acre, a qual é composta por homens e mulheres de bem, que muito colaboram para a promoção da verdadeira Justiça.


A nota de repúdio elaborada pela ASMAC, embora feita de forma legítima cometeu um equívoco ao pronunciar que a oitiva do ofensor, antes do Ato de Desagravo, era obrigatória por força de lei.


O artigo 18, §1º, do Regulamento Geral da Advocacia diz que “compete ao relator, convencendo- se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, propor ao Presidente que solicite informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de quinze dias, salvo em caso de urgência e notoriedade do fato“.


Há de se destacar que inúmeros advogados fizeram reclamações perante a OAB/AC, por intermédio de sua Comissão de Prerrogativas, acerca da conduta do magistrado, que constantemente se nega a receber os causídicos em seu gabinete.


 No dia em que deixou de receber a Dra. Helane Christina,  a autoridade judiciária também se negou a atender a Comissão de Prerrogativas, ou seja, deixou de atender a própria Ordem dos Advogados do Brasil.


Nesse sentido, a violação às prerrogativas legais dos advogados foi clara e notória, dispensando qualquer dilação probatória, sendo que a urgência do caso residiu na própria conduta reiterada do juiz, de acordo com o relato de diversos advogados.


É direito do advogado dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, conforme art. 7, inciso VIII da Lei n. 8.906, sendo ainda dever do magistrado cumprir e fazer cumprir as determinações legais, segundo o inciso I do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura.


A nota emitida pela Associação, em momento algum, menciona que o juiz deixou de atender aos advogados. Ao revés, insinua uma suposta desídia da advogada, a qual não ocorreu e nem justificaria, acaso existisse, a negativa de atendimento por parte do Estado-Juiz.


Nunca é demais lembrar que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, lei ordinária federal, determina que nenhum receio de desagradar a magistrado, ou a qualquer autoridade, nem o de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício de sua profissão.


Não nos calaremos e nem tampouco nos quedaremos inertes diante das violações às prerrogativas legais da advocacia. Continuaremos atuando com destemor, coragem e altivez.


Por fim, a OAB/AC reitera o seu apreço pelos magistrados que compõem o Poder Judiciário Acreano, todavia afirma que não compactuará com qualquer violação aos sagrados direitos dos advogados, os quais não são um fim em si mesmo, e, sim, existem para a defesa dos cidadãos.


MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES
PRESIDENTE OAB/AC

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LUIZ SARAIVA CORREIA
VICE PRESIDENTE OAB/AC


ERICK VENÂNCIO
CONSELHEIRO FEDERAL OAB/AC


SÉRGIO QUINTANILHA
CONSELHEIRO FEDERAL OAB/AC


WANDERLEY CESÁRIO ROSAS
CONSELHEIRO FEDERAL OAB/AC


CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO JÚNIOR
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PRERROGATIVAS OAB/AC


THALLES VINICIUS SALES
PROCURADOR REGIONAL DE PRERROGATIVAS


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