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Exigência para extintor do tipo ABC já está valendo no Brasil

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A determinação de que os veículos deverão estar equipados com extintor de incêndio do tipo ABC, já está valendo desde a última quinta-feira, 1º de janeiro. Os equipamentos permitidos até o dia 31 de dezembro, do tipo BC, deveriam ter sido substituídos até o último dia do ano passado. O valor médio do novo extintor é de R$ 80.


Extintores com carga de pó do tipo ABC também são eficazes no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis do carro, por exemplo. Equipamentos do tipo BC servem apenas para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis (gasolina, óleo diesel, querosene, etc.) e equipamentos elétricos (bateria, fiação, etc.).

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De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem equipamento obrigatório é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, que deverá ser retido para regularização. Também é infração de trânsito, com a mesma penalidade, se o extintor estiver fora do prazo de validade, vazio ou com lacre rompido.


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