Menu

Pesquisar
Close this search box.

Aposentados e pensionistas podem ter isenção de perícia médica

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social ao completarem 60 anos ficarão isentos de exame médico-pericial periódico. A determinação da isenção e as exceções estão descritas na alteração da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada na edição de hoje (31) do Diário Oficial da União.


A isenção não valerá para todos os aposentados e pensionistas inválidos, não se aplicando aos seguintes casos: quando a finalidade do exame for verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% sobre o valor do benefício; e quando houver necessidade de verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto e subsidiar autoridade judiciária nos casos de nomeação de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz.

Anúncios


Pelas regras atuais, os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social nas condições estabelecidas precisam se submeter à perícia médica de dois em dois anos. A exigência só termina quando um médico declara a incapacidade permanente. Com isso, o pagamento da aposentadoria se torna definitivo.


A aposentadoria por invalidez é direito dos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da previdência social incapacitados para exercer atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Se o trabalhador necessitar de assistência permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor da aposentadoria tem acréscimo de 25%.


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido