F.R.V.V. foi absolvido da acusação de ter cometido crime de furto de fios de cobre na Universidade Federal do Acre (Ufac). A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa do assistido, alegou a ausência de dolo, tendo em vista a condição social do acusado.
A juíza federal substituta da 2ª Vara Carolynne Souza de Macedo acatou o pedido de absolvição e reconheceu como insignificante a conduta praticada por F.R.V.V. A decisão se baseou no fato do assistido ser, na época, morador de rua, o que demonstrou a falta de intenção de lesar a universidade, mas sim a busca por um meio de sustento.
De acordo com o defensor público federal Wiliam Manoel Bento Stefani, isso foi possível por considerar o princípio da insignificância, o que resultou na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena.
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