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Consumidor que teve aparelho danificado por apagão pode pedir conserto, diz Procon

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Alguns municípios do Acre e todo o estado de Rondônia foram atingidos na manhã desta quinta-feira, 2, com um apagão de energia elétrica. O fato pode ter causado problemas em aparelhos eletrodomésticos, que podem ser sanados segundo a resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) 414/2010.


No caso de apagão, por não ser algo de responsabilidade do consumidor, e sim, nesse caso, de uma falha de transmissão de uma linha vinda de Mato Grosso, a empresa fornecedora de eletricidade local, a Eletrobras Distribuição Acre, solidariza-se com defeitos causados em aparelhos e faz o ressarcimento do conserto.

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O cidadão pode reclamar diretamente com a central de atendimento – 0800-647-7196 – ou na ouvidoria local da empresa- 3212-5848 – se algum aparelho tiver sofrido dano elétrico. A fornecedora solicitará alguns dados e oorçamento do conserto do aparelho, depois terá um prazo para resolver o problema. Esse procedimento deve ser feito com no máximo 90 dias da ocorrência. Caso o prazo seja ultrapassado, o pedido será negado.


“No Procon temos poucas reclamações sobre dano elétrico. Percebemos que essa demanda é bem resolvida pela Eletrobras. Todavia, recebemos muitos pedidos de orientações sobre o procedimento. Energia elétrica é o assunto mais reclamado nos últimos anos e causa grande insatisfação aos consumidores”, esclarece Daniella Barcellos, chefe da Divisão de Reclamação do Procon/AC.


O Procon orienta que o consumidor não deixe de fazer sua reclamação formal na OCA, segundo piso, Praça Rosa.


Dano elétrico


Se qualquer aparelho estiver diretamente ligado à rede de energia pública e sofrer algum dano por conta da oscilação de energia elétrica, apagões ou serviços de manutenção da rede que não tenham sido avisados previamente,caracteriza-se “dano elétrico”, e não é de responsabilidade do consumidor.


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