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Entra em vigor lei da palmada contra crianças e adolescentes

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A lei que proíbe pais de aplicarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante para educar os filhos entrou em vigor nesta sexta-feira (27). Chamada informalmente de Lei da Palmada, a lei determina que os pais que agredirem os filhos recebam orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de advertência. A publicação está na edição de hoje do Diário Oficial da União.


A lei é polêmica e causou muitas discussões em todo o Brasil por ter causado dúvidas aos pais de como educar os filhos a partir da lei entrar em vigor. Pelo texto, fica definido como “castigo físico” qualquer “ação punitiva ou disciplinar aplicada com emprego de força física que resulte em sofrimento físico ou lesão”, enquanto “tratamento cruel ou degradante” é definido como aquele que “humilhe, ameace gravemente ou ridicularize” a criança ou o adolescente.

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Em recente palestra, em Acrelândia, sobre Direitos Humanos, o promotor de Justiça Teotônio Rodrigues Soares Júnior, tirou dúvidas sobre a lei para pais e professores. O promotor de Justiça explicou que a correção dos filhos deve ficar a critério dos pais, mas sempre optando pelo diálogo.


Segundo ele, a lei vem para proibir a agressão forte, não impedindo os pais de baterem nos filhos com cinto ou chinelo.


“Você bater de cinto ou chinelo em seu filho é aceitável, sendo na medida certa. O filho é seu, mas antes disso é humano e tem seus direitos. Amar não significa agressão. Bom senso não se ensina. Você nasce com ele. Se você tem bom senso, irá seguir com moderação. Caso contrário, a lei ensina”, disse o promotor.


A nova lei não impõe punição criminal para os responsáveis que praticarem tais atos. Eles, porém, ficam sujeitos a serem encaminhados para programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico ou cursos ou programas de orientação. Podem também ser obrigados a levar a criança para tratamento especializado e tomar uma “advertência”, sem detalhar como será tal punição.


Além dos pais, podem ser enquadrados parentes, servidores que cumprem medidas socioeducativas ou por qualquer outra pessoa encarregada de “cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los”. Fica definido que cabe ao Conselho Tutelar receber denúncias.


A lei também determina a adoção de várias ações por parte de órgãos públicos e escolas para coibir o castigo físico e o tratamento humilhante.


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