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Recurso dos 11 mil servidores ameaçados de demissão já está pronto

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O recurso denominado embargos de declaração, no qual um grupo de oito procuradores do Estado vinha trabalhando desde o mês de fevereiro, após a publicação da ata do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 3609 (ADI), em que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram pela modulação da decisão, dando prazo de 12 meses para que o Estado do Acre retire a emenda constitucional estadual nº 38/2005, que efetivou cerca de 11 mil servidores que ingressaram no serviço público até 1994, sem passar por concurso, já está pronto.


A confirmação foi dada pelo procurador-geral do Estado, Rodrigo Fernandes das Neves, à reportagem do ac24horas. Segundo o chefe da PGE, o Estado aguarda apenas a publicação do acórdão para, em seguida, fazer uma revisão e protocolar o recurso em Brasília. Segundo Neves, também serão analisadas as notas taquigráficas ou degravação, com informações sobre o diálogo dos ministros e a votação de cada um na integra, ainda não liberados.

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Neves revelou, ainda, que um dos pleitos do Estado é de que o prazo de 12 meses dado pelo STF para a demissão dos irregulares comece a valer somente com a publicação do acórdão e não com a publicação da ata do julgamento, como é de praxe, disponibilizada no dia 19 de fevereiro deste ano.


De acordo com o Procurador-Geral, o grupo de trabalho da PGE se reúne semanalmente para debater a questão, tendo em conta a importâncias desses servidores, que prestam seus serviços ao Estado do Acre há pelo menos 20 anos.


CONTEXTO


A ação abrange cerca de 11 mil servidores, mas em março deste ano a PGE revelou que o número exato de servidores que realmente correm o risco de demissão é de 2.700.  Esse grupo especifico, que compreende sua grande parte no setor da saúde, ingressou no serviço público após a promulgação da Constituição de 1988 até o ano de 1994, época em que a então deputada estadual Naluh Gouveia (PT) foi autora de uma lei, considerada hoje inconstitucional, que efetivou todos os servidores.


Os servidores compõem 4 grandes grupos. Primeiramente, aqueles já aposentados, os que vão se aposentar ou os que completarem os requisitos para aposentadoria até o fim do prazo da modulação desse processo, têm uma situação mais tranquila, sem riscos.Também se encontram sem risco os servidores admitidos até 5 de outubro de 1983, já que possuem estabilidade extraordinária, concedida diretamente pela Constituição aos servidores em exercício 5 anos antes de sua promulgação.


Numa faixa de risco considerado baixo estão os servidores admitidos entre 6 de outubro de 1983 e 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, que exigiu concurso público para entrada nos cargos hoje ocupados.


Já os servidores que ingressaram após a promulgação da Constituição são os que têm a situação mais delicada, dependendo do desdobramento do caso para definir suas situações funcionais.


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