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Justiça do Acre estipula prazo de 30 dias para que PMs desocupem antiga Vila Militar, em Rio Branco

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O juiz titular Anastácio Menezes, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, julgou procedente o pedido liminar formulado pelo Estado do Acre e determinou a reintegração de posse de um imóvel – que deveria ser utilizado somente até o ano de 1997 para abrigar uma vila destinada a policiais da ativa da Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC).


De acordo com a decisão,  os réus têm o prazo de trinta dias para desocupar voluntariamente o imóvel, antes do cumprimento forçado da medida. Nesse caso, cada um dos réus também deverá arcar com o pagamento de multa diária no valor de R$ 100.

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O imóvel em questão está localizado na Rua Rio Grande do Sul, tendo servido como Vila Militar para oficiais da PMAC até o ano de 1997, quando foi revogada a previsão legal de concessão de moradia em favor dos militares da ativa (Lei Estadual n 1.236/1997).


Como à época ainda não havia uma destinação específica para o imóvel, o Estado do Acre permitiu que alguns oficiais continuassem morando provisoriamente nas unidades residenciais.


No ano de 2009, porém, o Comando da Polícia Militar notificou os militares que continuavam residindo no local para que desocupassem o referido imóvel em razão da destinação do local para abrigar a sede de um projeto social.


No entanto, os oficiais ignoraram a notificação e decidiram permanecer no local, motivo pelo qual o Estado do Acre ingressou com ação de reintegração de posse junto à 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Rio Branco.


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