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CCJ da Câmara analisa PEC que acaba com auxílio-reclusão e cria benefício para vítimas de crimes

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Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias está em análise na Câmara dos Deputados. A PEC 304/13 é de autoria da deputada federal Antônia Lúcia (PSC-AC).


 Segundo o texto da proposta, “o benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento”. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação.

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“A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por quem esteja recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte. É mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. Hoje não há amparo para vítimas do criminoso e suas famílias”, diz Antônia Lúcia.


Para a parlamentar, o fato de o criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime. “Por outro lado, quando o crime implica em sequelas à vítima, o desamparo é total”, destaca Antônia Lúcia.


Auxílio aos dependentes de criminosos


Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.


O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.


Conforme a autora, o objetivo é destinar os recursos hoje usados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.


Tramitação


Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise. Depois será votada em dois turnos pelo Plenário.


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