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Adiada decisão sobre prazo para substituir mais de 11 mil servidores sem concurso no Acre

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente nesta quarta-feira, 20, a sua decisão sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da contratação, sem concurso público, de servidores pelo Estado do Acre. A sessão que julgaria a ADI do Acre foi suspensa na noite desta quarta-feira, 20, em Brasília. Os ministro julgaram algumas pautas, mas nem chegaram a apreciar a pauta do servidores irregulares do Acre.


O STF informou que a pauta do Acre não será analisada na sessão plenária do STF nesta quinta-feira, 21. A expectativa é que ADI seja analisada pelos Ministros somente no inicio do ano que vem.

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O relator da ADI, ministro Dias Toffoli, propôs que os efeitos da decisão tenham eficácia a partir de 12 meses contados da data da publicação da ata de julgamento, tempo este que o Acre teria para preencher esses quadros com servidores concursados.


A modulação requer maioria de dois terços dos membros da Corte, por isso terão que ser computados, ainda, os votos dos ministros Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Luis Roberto Barroso, que ainda não deliberam sobre a ação.


Em maio deste ano, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade do artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre, acrescido pela Emenda Constitucional 38, de 5 de julho de 2005, que permitiram a efetivação, em quadros em extinção, de mais de 11 mil servidores contratados sem concurso público, até 31/12/94.


A maioria desses servidores contratados atua em serviços essenciais – 3.488 no setor de saúde, 4.280 na educação e 656 na área de segurança pública. Cerca de 50% desses trabalhadores já estão aposentados.


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