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Comarca de Sena Madureira institui remissão de pena por meio da leitura

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Uma portaria assinada pela juíza Zenice Mota Cardozo, titular da Vara Criminal e de Execução Penal da Comarca de Sena Madureira, garante ao presidiário que ler um livro a possibilidade de remissão de sua pena.


Os presos terão que participar de uma oficina de leitura, que vai identificar os interessados em fazer parte do projeto. Depois, cada um vai receber um livro, e terá o prazo de 30 dias para terminar a leitura, e mais dez dias, para apresentar um resenha, que deverá ser aprovada por uma comissão.

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A contagem de tempo para fins de remição será feita, segundo os critérios estabelecidos, de quatro dias de pena para cada 30 dias de leitura, desde que a resenha seja aprovada. Dessa forma, o detento, no prazo de 12 meses, terá a possibilidade de remir até 48 dias de sua pena.


“Entendo que a pena tem dupla finalidade: punir, mas sobretudo ressocializar, devolver à sociedade um indivíduo melhor, e a educação, a leitura é uma das formas de modificação do ser humano. Além disso, os reeducandos precisam preencher o tempo ocioso, que é maléfico, e a leitura é uma forma de preencher esse tempo. Outros estados tem colhido bons frutos do projeto, e acho que aqui também podemos ter êxito”, afirmou a magistrada.


A participação dos presos será voluntária, mas é preciso que se enquadrem no regime de prisão cautelar, ou seja, que priva temporariamente o indivíduo, supostamente o autor do delito, de sua liberdade de locomoção, ainda que não haja sentença transitada em julgado. Nesse caso, a prisão cautelar deve ocorrer em caráter de urgência e necessidade.


Da redação ac24horas


Com informações do TJ/AC


 


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