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MP/AC vai para apurar conduta de shopping ao impedir acesso de deficiente ao local

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O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) requisitou instauração de inquérito policial para apurar a conduta do segurança do Via Verde Shopping no episódio do último domingo (5), quando um deficiente físico foi impedido de entrar no local. A informação foi dada pelo promotor de Justiça de Defesa da Cidadania, Rogério Voltolini Muñoz, em coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira (9), na sede do MP/AC. Medidas cíveis coletivas estão sendo analisadas pelo MP, que já orientou a família do deficiente a solicitar advogado ou defensor público para execução de medidas indenizatórias, por exemplo. A Polícia Civil já instaurou procedimento para apurar o possível crime.


De acordo com o Rogério Voltolini, a assessoria do shopping se contradiz ao declarar que proibiu a entrada do cidadão ora por ele ser deficiente, ora por ser pedinte. “A atitude do shopping foi discriminatória sim. A cidade inteira sabe que ele não é pedinte e, ainda que fosse, tem todo direito de ir ao shopping, assim como um deficiente físico também tem, independente de estar acompanhado ou não”, afirma.

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Nesta quarta-feira (8), a mãe do deficiente veio ao Ministério Público acompanhada de representantes da Associação Rio-branquense de Deficientes Físicos e da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos para informar dados referentes a testemunhas, que vão dar celeridade à apuração.


Uma vez concluídas as investigações criminais por parte da Policia Civil, o inquérito retorna ao MP/AC para análise e tipificação do delito, se for constatado crime. “Uma vez tipificado o crime, será oferecida a denuncia por parte do Ministério Público”.


No âmbito cível, o MP poderá formalizar um termo de ajustamento de conduta junto ao Shopping Via Verde com a intenção de impedir que casos como esses se repitam. Caso a empresa se mostre inflexível, uma medida judicial, como o ajuizamento de uma ação civil pública, não é descartável. “Ninguém pode ser impedido de fazer ou deixar de fazer algo a não ser em virtude da lei; e não existe lei que proíba um pedinte ou deficiente de entrar em um shopping”, destaca o promotor.


Ascom MP/AC


 


 


 


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