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Coordenadora do Samu nega que pacientes estariam esperando até 15 horas por atendimento no Alto Acre

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A coordenadora do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, enfermeira Lúcia Carlos respondeu as afirmações do apresentador do programa Gente em Debate da Rádio Difusora Acreana, Washington Aquino, que os paramédicos estariam levando até 15 horas para atender alguns casos nas cidades de Brasileia e Epitaciolândia, no Alto Acre.


Segundo Lúcia Carlos, o Samu foi implantado para atendimento de ocorrências de natureza clínica, traumática, psiquiátrica, obstétrica e cirúrgica, em situações de agravo à saúde com risco iminente de morte e tem cumprido o protocolo nacional no atendimento de obstétrica com risco de vida para a mãe ou para o bebê. A coordenadora esclarece que o Samu do Acre segue os padrões de atendimento nacional.

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Abaixo, a íntegra da nota da coordenadora do Samu:


Em resposta à reportagem divulgada pelo jornal eletrônico AC 24horas, esta Coordenadoria vem esclarecer fato noticiado pelo aludido jornal, referente à espera pelo atendimento das gestantes nos municípios Brasiléia e Epitaciolância.


O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência foi implantado para atendimento de ocorrências de natureza clínica, traumática, psiquiátrica, obstétrica e cirúrgica, em situações de agravo à saúde com risco iminente de morte.


No tocante às questões específicas relacionadas às pacientes grávidas, o SAMU tem observado protocolo nacional, no intuito de atender às emergências obstétricas, ou seja, aquelas com risco de vida para a mãe ou para o bebê. O caso noticiado, em verdade, não configurava situação de emergência, notadamente porque nenhum paciente em situação de emergência suportaria um tempo de espera de 15 (quinze) horas. Com efeito, a emergência é uma constatação técnica médica na qual o paciente deve ser atendido imediatamente, caso contrário vai a óbito.


Feitos tais esclarecimentos, passamos a expor a realidade sobre a situação das grávidas mencionadas na notícia em questão.


A paciente A. M. L, de 38 anos, encontrava-se internada no Hospital de Brasiléia e com a evolução do trabalho de parto prolongado, o médico do Hospital solicitou transferência para Rio Branco. Trata-se, portanto, de processo normal, denominado regulação e transferência inter-hospitalar.


A ambulância de Brasiléia, que naquela ocasião havia se deslocado até Rio Branco, já retornava para seu município. Enquanto isso, a paciente A. M. L. encontrava-se dentro do Hospital, que dispunha de centro cirúrgico e médico de plantão, não correndo risco algum. Todo o processo, cumpre registrar, foi regulado e monitorado.


Em seguida, surgiu nova solicitação de outra grávida, F. L. P. de 36 anos, também em trabalho de parto, de modo que as duas pacientes foram transferidas para Rio Branco. A parturiente F. L. P, teve seu parto normal, na madrugada de segunda-feira. Já a paciente A. M. L., deu à luz na noite do dia 14.1.2013, por meio de uma cesariana.


A todo este processo, dá-se o nome de regulação, necessária para a viabilização da transferência inter-hospitalar que, no caso em questão, poderia ter sido realizada por qualquer outra ambulância, por não se tratar de situação emergencial, a ensejar a atuação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)


Lúcia/SAMU


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