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Mesmo tendo sido ouvido em denúncia de atraso de obra, TRE pede direito de resposta em nota

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A Assessoria do Tribunal Regional Eleitoral, encaminhou á redação do ac24horas, nota assinada pelo presidente, desembargador Pedro Ranzi, onde pede direito de resposta sobre a matéria publicada por este site, onde foi denunciado atraso na construção da obra  do prédio da Justiça Eleitoral, em Cruzeiro do Sul. Fundamentando o documento, a assessoria cita em um dos trechos, que o direito de resposta é assegurado pela Constituição Federal, em seu artigo 5.


A editoria do jornal informa que “o direito de resposta é dado quando a parte interessada na matéria não foi ouvida para manifestar sua versão sobre determinado assunto, o que não foi o caso neste evento”.

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Mesmo assim, o ac24horas, democraticamente, publica, na íntegra a nota do TRE, que pode ser lida abaixo:


Direito de Resposta do TRE-AC


O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) comunica que foi alvo de uma matéria negativa, com fatos inverídicos, divulgados nesta quinta-feira, 22, pelo site de notícias ac24horas.


Consta no referido site que o  não tem realizado a construção do Fórum da 4a. Zona Eleitoral, que atende ao município de Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves, Mâncio Lima, Marechal Taumaturgo e Porto Walter, dentro do prazo normal.


A Seção de Obras e Engenharia informou, no entanto, que a equipe do ac24horas obteve as informações corretas, tendo, no entanto, distorcido a verdade acerca do histórico da obra.


No ano de 2009 foi contratada a empresa MTCM Engenharia, Comércio e Representações Ltda, por meio do procedimento   5.009/2009, para elaboração dos projetos arquitetônicos e complementares, restando concluídos no mês de março do ano de 2010; na ocasião 0 TSE informou que  disponibilizaria recursos para construção de referida obras novas, o que obrigou 0 TRE a alocar recursos de emendas individuais junto aos parlamentares da bancada acriana, ano a ano.


Considerando a inexistência de recursos para a construção integral da obra, e em atendimento à Lei de Licitações,  pela  em 3 (três) etapas. A primeira etapa foi em O3/O5/2010, tendo sido a ordem de serviço emitida em setembro do mesmo ano, essa etapa foi concluída em abril de 2011;


Feitos os preparativos para a  etapa, em Setembro do mesmo ano foi realizado o procedimento licitatório para sua construção. Dados os diversos recursos previstos na lei de licitações, somente em outubro de 2011 a  foi concluída, tendo sido iniciada portanto essa etapa em novembro de 2011 e concluída em julho do ano seguinte.


Após os atos preparativos exigidos na Lei 8.666/93 realizou a  para a construção da  etapa, tendo sido a ordem de serviço apresentada este mês, cuja conclusão tem previsão para julho de 2013, após essa data novo procedimento licitatório será realizado para a conclusão de referido empreendimento, novamente com recursos ora pleiteados junto à bancada acriana.


Diante do ocorrido, retificamos a informação prestada ao leitor, acrescentando que o TRE-AC tem cumprido integralmente a realização da obra em destaque, que a mesma em nenhum momento de seu curso esteve paralisada como quis o senhor repórter, pois o tempo entre uma fase e outra requer sempre novo procedimento.  Desta forma, o Tribunal Regional Eleitoral tem demonstrando zelo com o patrimônio público, posto que, por entender ser a obra de grande importância aos cidadãos da Região do Juruá  tem medido esforços para angariar recursos visando a conclusão da mesma.


Desembargador Pedro Ranzi
Presidente


 


 




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