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TRE MANTÉM PADEIRO PREFEITO

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A Corte Eleitoral do Acre votou pela improcedência do pedido de perda de cargo eletivo em face do prefeito de Bujari, João Edvaldo Teles de Lima e do Partido Socialista Brasileiro (PSB), proposta pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).


Alega o PMDB que a desfiliação do prefeito ocorreu sem justa causa e que o requerido promoveu crescente aproximação política com a Frente Popular do Acre, grupo partidário contra o qual faz oposição, o que configuraria infidelidade partidária.

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João Edvaldo Teles de Lima informou que se desfiliou do partido pelo qual foi eleito em razão de ter sofrido grave discriminação pessoal, que teve início nas eleições de 2010, e também por ter havido mudança do programa partidário do PMDB. Após a realização de audiência, o requerido juntou aos autos carta de liberação assinada pelo presidente do Diretório do PMDB no Município do Bujari.


Segundo o juiz relator, José Augusto Fontes, consta dos autos que João Edvaldo Teles de Lima de fato deixou a agremiação a que estava filiado após receber autorização explícita para fazê-lo, por meio de carta de liberação assinada pelo presidente do Diretório Municipal do partido.


Dessa forma, por entender que o requerido não incorreu em ato de infidelidade partidária vez que autorizada a desfiliação pelo próprio partido político, julgou improcedente o pedido do PMDB.


O julgamento teve início no dia 15 deste mês e foi suspenso após pedido de vista feito pelo juiz Glenn Kelson. Após o voto-vista apresentado na sessão do dia 21, divergindo do relator, foi a vez do juiz Júnior Alberto pedir vista dos autos. O julgamento teve continuidade no dia 23, quinta-feira, com o novo voto-vista, que acompanhou o voto do relator. Os demais membros da Corte seguiram a mesma decisão.


Renata Brasileiro, da Assessoria do TRE/Acre


 


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