Menu

Dilma Rousseff assina Decreto que delimita área da ZPE do Acre e permite instalação de empresas em solo acreano

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Luciano Tavares,
da redação de ac24horas
lucianotavares.acre@gmail.com


O governador Tião Viana [PT] e seu supersecretário de Indústria e Comércio, Edvaldo Magalhães [PCdoB] podem comemorar. É que  a Presidente Dilma Rousseff e o Ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior, Fernando Pimentel assinaram o Decreto que delimita a área da Zona de Processamento de Exportação (ZPE), localizada na BR-317, em Senador Guiomard.

Publicidade

O Decreto que foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira [16], informa que a ZPE será instalada numa “área total de 130,1764 hectares”.


A delimitação é o último passo para a criação de fato da Zona de Processamento de Exportação, que começou a ser instalada durante o governo Binho Marques, com a proposta de aquecer o setor industrial do Estado, com a importação e exportação de produtos, aproveitando a rodovia do Pacífico que liga o Brasil ao Peru, através do Acre.


Vale lembrar que em janeiro deste ano, a zona recebeu a liberação alfandegária da Receita Federal, com toda sua infraestrutura.


De acordo com o governo do Estado mais de dez empresas nacionais e multinacionais, como a Johnson & Johnson e o Grupo Glória, do Peru (do ramo de cimento e leite) manifestaram interesse em se instalar no Acre.


Abaixo o decreto presidencial:


DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 2012
Altera o art. 1o do Decreto de 30 de junho de 2010, que cria a Zona de Processamento de Exportação – ZPE no Município de Senador Guiomard, no Estado do Acre.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 1o e 2o da Lei no 11.508, de 20 de julho de 2007, o Decreto de 30 de junho de 2010, que cria a Zona de Processamento de Exportação – ZPE, no Município de Senador Guiomard, Estado do Acre, e a Resolução no 3, de 28 de setembro de 2011, do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação – CZPE,


D E C R E T A :


Art. 1o O art. 1o do Decreto de 30 de junho de 2010, que cria a Zona de Processamento de Exportação – ZPE no Município de Senador Guiomard, no Estado do Acre, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1o A Zona de Processamento de Exportação do Município de Senador Guiomard, no Estado do Acre, será instalada numa área total de 130,1764 hectares, com a seguinte limitação: Partindo do marco E0HM0280, definido pela coordenada geográficade Latitude 10º08’30,67666″ Sul e Longitude 67º43’08,84491″ Oeste, Datum SIRGAS2000 e pela coordenada plana UTM 8.878.627,2604 m Norte e 640.328,0270 m Leste, referida ao meridiano central 69º WGr; localizado ao norte do Imóvel, deste, segue confrontando com MARGARIDA N. B. DE FREIRE, com azimute plano de 127º35’09” e distância de 1.188,0026 m até o marco E0HM0284; deste, segue confrontando com a BR-317, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute plano de 204º00’25” e  distância de 113,0422 m até o marco E0HM0087; com azimute plano de 206º02’38” e distância de 299,9600 m até o marco E0HO0001; com azimute plano de 224º31’39” e distância de 483,2955 m até o marco EOHM0088; deste, segue confrontando com JOSÉ C. F. DE LIMA, com azimute plano de 298º37’59” e distância de 1.436,2675 m até o marco E0HM0089; deste, segue confrontando com SEBASTIÃO DE M. ALENCAR, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute plano de 57º01’39” e distância de 211,5746 m até o marco E0HM0086; com azimute plano de 45º41’53” e distância de 184,8734 m até o marco E0HM0084; com azimute plano de 46º13’34” e distância de 274,3492 m até o marco E0HM0090;  com azimute plano de 45º38’23” e distância de 284,6298 m até o marco E0HM0091; com azimute plano de 45º06’00” e distância de 92,2984 m até o marco E0HM0085; com azimute plano de 48º36’38” e distância de 42,8829 m até o marco E0HM0281; com azimute plano de 44º44’00” e distância de 38,1497 m até o marco E0HM0280; ponto inicial da descrição deste perímetro.” (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publicidade

Brasília, 15 de março de 2012; 191o da Independência e 124º da República.


DILMA ROUSSEFF
Fernando Damata Pimentel


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido