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Mulher esmurrada pelo marido teve dente e olho arrebentados

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A Polícia Civil prendeu no sábado (12), no Seringal Purus, colocação Vitória, o colono José Lázaro Saldanha Nunes, 40, acusado de manter a esposa, Meire Fernandes de Souza, 22, em cárcere privado durante quatro anos. Sob constantes agressões físicas e psicológicas, a mulher teria sido dominada pelo agressor que a castigava com pedaços de tabua e com facão, quebrando-lhe um dente superior, lesionando a visão esquerda, causando cegueira, além de vários cortes pelo corpo.


Durante o período em que permaneceu enclausurada em uma palafita a margem do Rio Purus, na divisa da cidade de Santa Rosa com Manoel Urbano, Meire Fernandes teria sido obrigada a fazer sexo forçado com o acusado, teve dois filhos, aos quais deu a luz na floresta sem a ajuda de médicos ou parteira (forma primitiva), sob imposição de José Lázaro.

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Conforme a vítima, as agressões eram praticadas na frente das crianças, filhos do casal, que foram resgatadas pela equipe do delegado da Polícia Civil, Valdinei Costa, numa ação conjunta com a Polícia Militar e membros do Conselho Tutelar de Manoel Urbano.


Para chegar ao lugarejo, onde Meire Fernandes diz ter sido agredida pelo companheiro dela, José Lázaro, os policiais viajaram duas horas em uma caminhonete pela BR-364 e outras quatro horas em uma lancha (voadeira), pelo Rio Purus.  A polícia tomou conhecimento do drama de Meire, no último dia 7, após a vítima fugir de carona em um batelão que seguia para Sena Madureira.


Os sinais de agressão no corpo de Meire deixaram chocada a sociedade e familiares da mulher. O secretário da Polícia Civil Emylson Farias, viajou ao interior para checar, in loco, as diligências sobre o assunto e determinou que policiais da Regional Purus se mobilizassem para prender o acusado e procedessem junto ao Poder Judiciário, as medidas protetivas à Meire e seus filhos. O delegado Valdinei Costa ingressou com a representação de prisão preventiva contra José Lázaro que foi deferida pela juíza de direito Zenice Mota Cardozo. A diligência para prendê-lo começou por volta das 10h30 de sábado.



Chegando ao local, a equipe comandada pelo delegado Valdinei Costa e pelo subtenente/PM Carneiro, verificou que as crianças estavam ali, mas o pai delas, José Lázaro Saldanha Nunes, estava caçando com seu irmão, sendo preso após retornar da selva. O suspeito já se encontra recolhido ao presídio Evaristo de Moraes, em Sena.


Os mandados de busca e apreensão das crianças e o mandado de prisão preventiva contra José Lázaro foram deferidos pela juíza Zenice Mota que responde por Manoel Urbano, de forma rápida. A execução da ordem judicial contou com a participação dos policiais militares da Companhia Independente de Policiamento Ambiental da PM.


“Na colocação constatamos uma situação de pobreza, onde vivem várias famílias, e o único meio para vir para Manoel Urbano é de barco pelo Rio Purus”, explicou o delegado Valdinei Costa. A autoridade policial ressaltou que devido à chuva forte que caiu na região o retorno teve maior grau de dificuldade.


No entanto, observa que diante dos fatos a operação foi um sucesso, primeiramente pela forma que seu deu, viajando uma longa distância, e segundo por resgatar as crianças e prender José lázaro. Por fim, as crianças foram entregues ao Conselho Tutelar de Manoel Urbano, que às conduzirá para Rio Branco para serem entregues a mãe, com o apoio da secretaria da Polícia Civil. Meire se encontra em lugar seguro, na capital.


O DRAMA CONTINUA – Em 1994, o Brasil assinou o documento da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, também conhecida como Convenção de Belém do Pará. Este documento define o que é violência contra a mulher, além de e explicar as formas que essa violência pode assumir e os lugares onde pode se manifestar. Foi com base nesta Convenção que a definição de violência contra a mulher constante na Lei Maria da Penha foi escrita.


Segundo a Convenção de Belém do Pará, deve-se entender por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.


Já o artigo 5º da Lei Maria da Penha, dispõe que para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Porém, no âmbito da unidade doméstica, se compreende como o espaço de convívio permanente de pessoas.


 Pedro Paulo – Assessor de imprensa da Polícia Civil


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