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MPF contesta aplicação de multas por pedágio eletrônico na BR-364, em Rondônia

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O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação preventiva à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e à concessionária Nova 364 contra a aplicação de multas de trânsito a motoristas que deixarem de pagar a tarifa do pedágio eletrônico “free flow”, em fase final de implantação na BR-364, em Rondônia, no trecho entre Porto Velho e Vilhena, com cerca de 700 quilômetros.


Segundo o MPF, a penalidade prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que considera infração grave deixar de pagar pedágio quando houver sinalização, é juridicamente controversa no caso do sistema free flow. Para o órgão, a cobrança deve ser tratada como questão de natureza civil, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e não como infração de trânsito.

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Na recomendação, o procurador da República Leonardo Trevizani Caberlon destacou que a BR-364 é o principal corredor de escoamento da produção agrícola e pecuária do estado, além de ser essencial para o transporte de passageiros. Ele ressaltou que grande parte dos usuários vive em áreas rurais ou no interior de Rondônia e não tem acesso regular à internet, smartphones ou meios digitais de pagamento.


Para o MPF, aplicar multas, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e restrições ao direito de dirigir por falta de pagamento do pedágio eletrônico é desproporcional e viola princípios constitucionais, como o da razoabilidade e da vedação ao excesso.


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