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Primeira Turma do STF forma maioria para condenar Bolsonaro por organização criminosa

Bolsonaro após realizar exames em Brasília — Foto: Adriano Machado/Reuters

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (10) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por organização criminosa.


Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram nesse sentido.


Ainda falta o voto do presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin.


Depois dos cinco votos, os ministros ainda discutirão a dosimetria, que é o tamanho das penas. A discussão deve levar em conta o grau de importância da participação de cada réu nos fatos criminosos.


Além de Bolsonaro, a Turma formou maioria pela condenação de outros sete réus do núcleo, considerado o “crucial” da trama golpista:


Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;


Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;


Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;


Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;


Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;


Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;


Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro e candidato a vice na chapa derrotada.


Cid, que fechou um acordo de colaboração premiada, pode ter a pena reduzida no cálculo final.


O ministro Flávio Dino já indicou que deve votar pela aplicação de todos os benefícios previstos no acordo do tenente-coronel por considerar que a delação teve eficácia.


Núcleo crucial


Os acusados, com exceção de Ramagem, respondem por cinco crimes:


tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);


tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);


participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as


agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;


dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima);


deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).


Ramagem teve parte da acusação suspensa por decisão da Câmara dos Deputados. Até o fim do mandato, ele não responderá pelos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, crimes ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023.


A Câmara pode suspender o andamento de um processo contra parlamentares, mas apenas de crimes cometidos após a diplomação como deputado, o que ocorreu em dezembro de 2022 no caso de Ramagem.


 


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