A Justiça do Acre manteve a condenação de um homem que estuprou a filha. A decisão unânime do Tribunal Pleno Jurisdicional manteve a pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Conforme o processo, a filha, que morava somente com a mãe em razão da separação dos pais, passou a morar com o pai aos 13 anos de idade, porque era mais perto da escola.
Segundo os depoimentos, o pai, aproveitou a ausência da madrasta e chamou a filha para dormir com ele para cometer o abuso. Na ocasião, a adolescente foi acordada com a violação.
Quando amanheceu ele pediu desculpa e disse que não era para contar para ninguém, porque senão seria preso. Então, ela foi para a casa da avó e não voltou mais para casa do pai.
Segundo a Justiça, o crime foi descoberto porque a menina tinha crises de choro frequentes, até que chegou o momento em que contou para sua mãe e a denúncia foi feita.
O desembargador Roberto Barros, relator do processo, destacou a culpabilidade do réu: “a culpabilidade deve ter o maior grau de censura e reprovabilidade da conduta levada a efeito contra a ofendida, pela ousadia com a qual violou a própria filha deixada aos seus cuidados e responsabilidade quando compartilhava a guarda dela com a mãe”.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Com informações do TJAC