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Saiba os locais com risco de incêndio florestal nos próximos meses

Documento é assinado por João Paulo Ribeiro Capobianco, secretário-executivo do MMA (Ministério do Meio Ambiente); na foto, Amazônia
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O MMA (Ministério do Meio Ambiente) publicou na edição desta 2ª feira (29.abr.2024) do Diário Oficial da União uma portaria em que declara estado de emergência ambiental em risco de incêndios florestais em determinadas regiões e épocas de 2024 e começo de 2025.


O documento é assinado por João Paulo Ribeiro Capobianco, secretário-executivo do ministério. Eis a íntegra da portaria (PDF – 251 kB).

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Conforme o documento, os períodos e regiões abrangidos são:


DE FEVEREIRO A SETEMBRO DE 2024


Paraná – mesorregiões: centro ocidental e noroeste paranaense;
Rio Grande do Sul – mesorregiões: centro ocidental riograndense e metropolitana de Porto Alegre.


DE MARÇO A OUTUBRO DE 2024


Minas Gerais – mesorregiões: central mineira, noroeste e sul/sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba;
Mato Grosso do Sul – as mesorregiões: centro-norte e leste de Mato Grosso do Sul;
Paraná – mesorregiões: centro oriental, norte central, norte pioneiro, oeste e sudoeste paranaense;
Rio Grande do Sul – mesorregiões: centro oriental, nordeste e sudeste riograndense;
São Paulo – mesorregiões: São José do Rio Preto e Vale do Paraíba.


DE ABRIL A NOVEMBRO DE 2024


Acre;
Amazonas – mesorregião sul amazonense;
Bahia – mesorregiões: extremo oeste baiano e Vale São Franciscano da Bahia;
Distrito Federal;
Goiás;
Minas Gerais – mesorregiões: Jequitinhonha, metropolitana de Belo Horizonte, norte e oeste de Minas, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce e Zona da Mata; Campo das Vertentes;
Mato Grosso – mesorregiões: sudoeste, nordeste, sudeste e norte mato-grossense;
Paraná – mesorregião metropolitana de Curitiba;
Piauí – mesorregião sudeste piauiense;
Rio de Janeiro;
Rio Grande do Sul – mesorregião noroeste riograndense;
Tocantins.


DE MAIO A DEZEMBRO DE 2024


Amapá – mesorregião norte do Amapá;
Amazonas – mesorregiões: centro e sudoeste amazonense;
Bahia – mesorregião Vale São Franciscano da Bahia;
Ceará – mesorregião Jaguaribe;
Mato Grosso do Sul – mesorregiões: pantanais e sudoeste de Mato Grosso do Sul;
Maranhão – mesorregiões: centro, leste, norte e sul maranhense;
Mato Grosso – a mesorregião centro-sul mato-grossense;
Pará – mesorregiões: baixo Amazonas, Marajá, nordeste, sudeste e sudoeste paraense;
Paraná – mesorregião: centro-sul paranaense;
Piauí – mesorregiões: centro-norte, norte e sudoeste piauiense;
Rio Grande do Sul – mesorregião: sudoeste rio-grandense;
Rondônia – mesorregiões: leste rondoniense e Madeira-Guaporé;
Distrito Federal.


DE JUNHO DE 2024 A JANEIRO DE 2025


Amapá – mesorregião: sul do Amapá;
Bahia – mesorregiões: centro-norte e centro-sul baiano;
Ceará – mesorregiões: metropolitana de Fortaleza, centro-sul, norte e sul cearense e sertões cearenses;
Maranhão – mesorregião: oeste maranhense;
Pará – mesorregiões: metropolitana de Belém e nordeste paraense;
Pernambuco – mesorregiões: sertão pernambucano e São Francisco Pernambucano;
São Paulo – mesorregiões: Bauru, Campinas, Itapetininga, litoral sul paulista, metropolitana de São Paulo, Araçatuba, Araraquara, Assis, macro metropolitana paulista, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente e Ribeirão Preto.
DE JULHO DE 2024 A FEVEREIRO DE 2025


Amazonas – mesorregião: norte amazonense;
Ceará – mesorregião: noroeste cearense;
Pernambuco – mesorregião: metropolitana de Recife.


DE AGOSTO DE 2024 A MARÇO DE 2025

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Pernambuco – mesorregião: mata pernambucana.


DE SETEMBRO DE 2024 A ABRIL DE 2025


Bahia – mesorregiões: metropolitana de Salvador, nordeste baiano e sul baiano;
Pernambuco – mesorregião: agreste pernambucano;
Roraima.


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