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OAB-RR e Conselho Federal acionam STF contra lei de serviços judiciários

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O Conselho Seccional da OAB em Roraima e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB requereram ao Supremo Tribunal Federal – STF o aditamento com pedido de medida cautelar à Ação Direta de Constitucionalidade – ADI nº 5689, que tem como objeto principal, a Lei nº 1.157 de 29 de dezembro de 2016, alterada pela Lei nº 1.900 de 19 de dezembro de 2023, e que trata da alteração da taxa de serviços judiciários no Estado de Roraima.


Sob esta nova Lei, o valor das custas judiciais pode chegar aos impressionantes R$ 471.400,00, enquanto anteriormente o teto não superava R$ 2.000,00. Essa ampla variação suscita preocupações sobre justiça e a relação proporcional entre as custas e os serviços efetivamente prestados pelo judiciário diz o presidente da OAB-Roraima

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E ainda, que seja suspensa a eficácia da lei n.º 1.900/23 na sua integralidade, por ofensa aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da eficiência, até julgamento definitivo de mérito. Bem como, a notificação da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE-RR), por intermédio de seu presidente, e do governador do Estado de Roraima, para manifestação no prazo de cinco dias, sobre a medida cautelar e, no prazo de 30 dias, sobre o mérito da ADI.


Conforme a Petição, a Lei nº 1.900/2023 é ordinária alteradora e parcialmente revogadora do objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5689. Além disso, incorre em diversos vícios de inconstitucionalidade.


“A superveniência da nova lei não extirpou do ordenamento normativo estadual as inconstitucionalidades presentes na Lei parcialmente revogada e alterada. E que, escalonou o desarrazoado e desproporcional aumento das custas e taxas judiciais do Estado de Roraima, por meio de um diploma normativo inconstitucional e ilegal. Pois, se antes as alterações estavam liminarmente suspensas por força de decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Roraima [TJRR], no presente momento a Lei alterada supõe-se em pleno vigor, contornando inconstitucionalmente e ilegalmente a autoridade judiciária”, diz trecho da Petição.


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