A prefeitura de Rio Branco publicou na edição do Diário Oficial desta sexta-feira, 12, a Lei que institui o Projeto “Auxílio Recomeço para o Empreendedor”, destinado a pessoas físicas e jurídicas afetadas por danos e prejuízos em sua atividade econômica decorrentes de inundação e enxurrada na capital acreana.
Conforme a publicação, o benefício será pago em parcela única na seguinte forma: no valor de até R$ 2 mil para as pessoas físicas que exerçam atividade urbana ou rural, nos termos do art. 2°, incisos I e III desta lei complementar; b) no valor de até R$ 4 mil para pessoas jurídicas que exerçam atividade urbana ou rural, com certificação de regulamentação de sua atividade econômica no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas.
A Lei estabelece ainda que o benéfico está limitado um beneficiário por família, empresa ou empreendimento.
Veja abaixo as regras e saiba se você tem direito ao recurso.
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