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Lei isenta taxa para emissão de 2ª via de documentos perdidos

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O deputado federal Roberto Duarte (Republicanos) está empenhado em ajudar as famílias afetadas pelas inundações em Rio Branco. Na manhã dessa segunda-feira, 27, ele alertou sobre a Lei de sua autoria que já está em vigor no Acre, que isenta o pagamento de taxas para emissão de segunda via de documentos danificados ou extraviados por ocorrência de catástrofes naturais.


De acordo com a Lei Nº 3.788, de 19 de outubro de 2021, senta do pagamento de taxas, a emissão da segunda via de documentos danificados ou extraviados por ocorrência de catástrofe da natureza.

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“É um momento de muita dor para as famílias acreanas, toda ajuda é bem-vinda.
Por isso, estamos divulgando ativamente essa lei para que as pessoas não precisem pagar pela segunda via de seus documentos perdidos durante a alagação”, disse Roberto Duarte.


Os documentos que devem ficar livres de taxa para emissão de 2ª via para as vítimas de desastres da natureza são:


* carteira de identidade;
* certidão de nascimento;
* certidão de casamento;
* carteira nacional de habilitação;
* certificação de registro e licenciamento de veículos;
* outros cuja emissão seja da competência do Estado.


Conforme a lei, o direito de isenção se dá mediante apresentação de boletim de ocorrência policial.


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