A partir desta quarta-feira, 28, professores da rede pública estadual e municipal de ensino vão pagar apenas metade do valor do ingresso cobrado para acesso em casas de diversões, praças desportivas e similares. A nova lei foi publicada na edição do Diário Oficial de hoje.
O decreto explica que são casas de diversões, os estabelecimentos que realizam espetáculos artísticos, circenses, teatrais, musicais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.
O direito ao pagamento de cinquenta por cento do valor do ingresso, será assegurado aos profissionais que apresentarem a carteira da entidade de classe (sindicatos e associações) ou a carteira funcional emitida pelas secretarias de educação e, assim, comprovarem seu vínculo funcional.
O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB).
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