Menu

Pesquisar
Close this search box.

Defesa erra e Juracy Nogueira tem recurso contra impugnação de candidatura negado no TSE

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O recurso interposto pelo ex-vereador Juracy Nogueira (Patriotas), contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) que indeferiu a sua candidatura a deputado estadual nestas eleições após impugnação do Ministério Público Eleitoral não foi reconhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


O indeferimento pelo TRE/AC do requerimento de registro de candidatura do ex-vereador, que já foi presidente da Câmara de Rio Branco, foi motivado condenação por crime de improbidade administrativa por pagamento ilegal de diárias quando presidiu a casa legislativa.

Anúncios


De acordo com a decisão do TSE, assinada pelo relator, ministro Raul Araújo, houve “erro grosseiro” da defesa do candidato ao impetrar recurso especial interposto contra o acórdão do TRE/AC que indeferiu a candidatura por considerar presente a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/1990.


“O recurso cabível, no presente caso, é o recurso ordinário, e não o especial”, diz a decisão. “A interposição de recurso especial, portanto, caracteriza erro grosseiro, na linha da jurisprudência desta Corte”, lê-se mais adiante.


Conforme o disposto no Enunciado nº 36 da Súmula do TSE, cabe recurso ordinário de acórdão de Tribunal Regional Eleitoral que decida sobre inelegibilidade, expedição ou anulação de diploma ou perda de mandato eletivo nas eleições federais ou estaduais (art. 121, § 4º, incisos III e IV, da Constituição Federal).


“Por fim, como assentado por este Tribunal, não se aplica o princípio da fungibilidade – para conhecer do recurso especial como se recurso ordinário fosse –, ante a clareza do texto normativo que consigna, expressamente, qual é o recurso cabível. Ante o exposto, não conheço do recurso especial, mantendo-se o indeferimento do pedido de registro de candidatura”, complementa o ministro relator.


É importante esclarecer que mesmo com essa decisão do TSE, o nome do candidato continuará na urna e ele poderá ser votado neste domingo, 2. Contudo, os votos que porventura sejam efetivados para ele não serão considerados pela Justiça Eleitoral no ato da apuração.


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido