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Justiça nega Habeas Corpus a empresário preso por lavagem de dinheiro no Acre

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O empresário Érico Batista de Souza, preso no ano passado durante a Operação Héstia, realizada em Rio Branco para combater o crime organizado e acusado de participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro, teve Habeas Corpus negado por desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negado.


No recurso impetrado pela defesa do empresário, uma dos principais alvos da Operação Héstia alegou que a prisão preventiva está sem fundamentação, e que perdeu a finalidade que era a garantia da ordem pública, a para a conveniência da instrução do processo. Ainda no documento, o advogado disse que há excesso de prazo, o que caracteriza constrangimento ilegal ao paciente, que primário, humilde, honesto e trabalhador. Mesmo assim, o HC foi negado pela Câmara Criminal do TJAC e o réu vai continuar preso.

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A relatora do processo, desembargadora Denise Castelo Bonfim, escreveu na decisão que: sendo a prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, e para a conveniência da instrução criminal, não há como falar em perde de finalidade, pois ainda estão presentes seus pressupostos. Em relação ao excesso de prazo de prisão, a magistrada disse que o processamento do feito se encontra dentro dos limites da razoabilidade. O voto da relatora foi seguido pelos demais desembargadores.


Com o intuito de combater e desarticular uma organização criminosa que atuava no Acre, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro, foi realizada operação pelas forças de segurança em dezembro do ano passado. Foi comprovado durante as investigações que o comando da organização usava como laranjas pessoas de baixa renda, em sua maioria parentes dos acusados, com o objetivo de esconder o patrimônio bilionário conseguido com o dinheiro do tráfico de drogas. 15 dos presos passaram da condição de acusados para réus no processo pelos crimes de participar de organização criminosa e lavagem de dinheiro.


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