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Servidores da Câmara de Cruzeiro do Sul são condenados por improbidade administrativa

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Nove servidores da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul devem devolver R$ 55.261,00 aos cofres públicos. A decisão é da 2ª Vara Cível daquela comarca, os réus foram condenados por danos ao erário, e terão suspensos os direitos políticos por seis anos, além do pagamento de multa civil.


A decisão também determinou a proibição aos réus de contratar com o Poder Público, receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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Os demandados na ação de improbidade administrativa são: Francisco Ribeiro da Silva, Nicolau Alves de Freitas, Franco Severiano de Melo Gomes, Armando José de Oliveira, Romário Tavares Dávila, Paulo Soriano da Silva, Altemar Virgínio da Silva, Edvaldo Gomes de Oliveira, Raimundo Luís de Souza.


De acordo com os autos, a condenação se refere a irregularidades nas prestações de contas do ano de 2009 da Câmara Municipal. A análise comprovou a utilização indevida de verba de gabinete para o pagamento de “ajuda de custo” e celebração de contratos com valores superiores a R$ 8 mil, sem o devido processo licitatório.


O juiz de Direito Marlon Machado confirmou a ilegalidade perante a ausência de comprovação dos gastos. “Os demandados, por má-fé ou por displicência injustificável, liberaram a verba pública em flagrante descumprimento às normas pertinentes”, afirmou o magistrado.


Um décimo réu já é falecido, contudo, a sanção foi transferida para os herdeiros, uma vez que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92) prevê que “os sucessores daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estão sujeitos às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


A decisão está disponível na edição n° 7.117 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 95), da última terça-feira, dia 2. (Processo n° 0002644-86.2012.8.01.0002).


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