A reclamação foi feita por um consumidor que efetuou uma compra no site de uma farmácia da rede Pague Menos, sendo que os produtos não foram entregues em Xapuri.
Assim, a situação foi denunciada à Justiça para que a empresa fosse compelida a cumprir com a obrigação.
O autor do processo apresentou o comprovante da compra, onde está registrado que a entrega seria realizada em até quatro dias úteis.
O consumidor afirmou que entrou em contato com a empresa por telefone e e-mail, mas o problema não foi resolvido.
Desta maneira, o juiz Luís Gustavo Alcalde Pinto, titular da unidade judiciária de Xapuri, condenou a demandada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, “para desestimular a reiteração de atos ilícitos”.
A decisão foi publicada na edição n° 7.047, página 151, do Diário da Justiça Eletrônico.
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