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Renúncia fiscal na LDO em 2022 limita venda de 26 mil bezerros com redução de ICMS

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A aprovação da redução do ICMS em 66,67%, que pode reduzir a alíquota de 12% para 4%, dependendo do destino para onde o bezerro do Acre é vendido, deve ocasionar uma venda bem menor do que autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), de até 500 mil cabeças até o dia 31 de agosto de 2022. Esse é o entendimento de especialistas consultados pelo ac24horas que afirmaram que a única renúncia fiscal prevista para este ano no setor são R$ 4,2 milhões, aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Ou seja, diferente do que foi exposto em diversas negociações, o Estado do Acre não deve perder mais de R$ 100 milhões em impostos porque existe um limite para renúncia que pode cobrir a oferta de apenas 26 mil animais. A lei aprovada na Assembleia Legislativa vale tanto para boi gordo quanto bezerro e com isso o número de bezerros vendidos com incentivos fiscais deve ser menor ainda.


Com o Acre atualmente registrando um rebanho de 3,8 milhões de cabeças de gado, a redução do ICMS para a venda de 26 mil não afeta tanto o mercado, garantindo que nos próximos dois anos não faltem animais para o abate. Com a nova lei, o comprador pagará em ICMS R$ 80 ao invés de R$ 240 por cabeça, que deve abranger um número bem abaixo do exposto pela Secretaria da Fazenda.

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Pecuaristas consultados pela reportagem afirmam ainda que mesmo que a renúncia fiscal tivesse uma cobertura maior para venda de mais bezerros com o ICMS reduzido, o Estado não conseguiria vender num curto espaço de tempo nem 100 mil cabeças. A lei deve entrar em vigência nos próximos dias.


Detalhadamente, a base de cálculo passa a ser de 80% nas saídas interestaduais de bovinos gordos para abate, nas operações destinadas aos Estados do Amazonas, Rondônia e Roraima, de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 2,4% sobre o valor da operação; e em 66,67% nas saídas interestaduais de gado bovino, nas operações destinadas aos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Santa Catarina e São Paulo de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 4% sobre o valor da operação.


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