O Ministério da Justiça publicou nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União portaria prorrogando o prazo para regularização migratória no âmbito da Polícia Federal.
Assim, fica prorrogado até 15 de setembro de 2022 o prazo para obtenção ou registro de autorização de residência, e para registro de visto temporário, dos estrangeiros que cuja documentação migratória tenha expirado a partir de 16 de março de 2020.
Os protocolos de atendimento referentes à regularização migratória e solicitação de reconhecimento da condição de refugiado, as carteiras de registro nacional migratório (CRNM), e os documentos provisórios de registro nacional migratório (DPRNM) expirados a partir de 16 de março de 2020, são considerados prorrogados e válidos, e devem ser aceitos para todos os efeitos até o dia 15 de setembro de 2022, inclusive para fins de registro, renovação ou transformação de prazo, desde que atendidas as regras da portaria.
Os detalhes da medida podem ser acessados aqui: https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-28/2022-direx/pf-de-11-de-marco-de-2022-386096092
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