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Bocalom envia à Câmara PLC que cria regime de previdência complementar para servidores

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O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (Progressistas) enviou à Câmara de Vereadores (CMRB) nesta quarta-feira (25) um Projeto de Lei Complementar (PLC) que cria o Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores públicos municipais do âmbito do Executivo e Legislativo, incluindo suas autarquias e fundações.  Caso aprovado, o RPC será oferecido, por meio de adesão a plano de benefícios já existente, ou plano próprio em entidade de previdência complementar.


Na carta enviada junto ao PLC, o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, explicou que o RPC terá o efeito de reduzir a pressão sobre os recursos públicos crescentemente alocados à previdência, permitindo recompor a capacidade de investimento. O gestor salientou que a medida é obrigatória para todos os regimes próprios de previdência, sujeitando o ente federado, nesse caso, o município de Rio Branco, no caso de inobservância, às severas sanções previstas no inciso Xlll, do art.167, da Constituição Federal (CF).

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“Importante ressaltar que o RPC a ser instituído não alcançará os atuais servidores municipais com rendimento inferior ao teto de benefícios do RGPS, avaliado em R$ 6,4 mil, nem os  futuros servidores com essa característica, ou seja, só alcançará aqueles que recebem mais de R$ 6,4 mil. Contudo, nada impede que o servidor que deseje desfrutar de uma remuneração acima daquela que irá auferir quando passar a inatividade, contribua ao RPC, devendo autorizar expressamente o recolhimento de suas contribuições”, explicou.


A partir do início de vigência do RPC, independentemente da inscrição do servidor como participante no plano de benefícios oferecido, aplicar-se-á o limite máximo dos benefícios pagos pelo RGPS, às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo RPPS do Município de Rio Branco.


Os servidores definidos que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do Regime de Previdência Complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao RPC, na forma a ser regulada por lei específica, no prazo máximo de 180 dias, contado a partir da vigência.


Para aqueles que optarem, as contribuições do Município de Rio Branco e do servidor participante incidirão sobre a base de cálculo das contribuições ao RPPS estabelecidas na Lei 1.794, de 23 de dezembro de 2009, que exceder o limite  máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), observado o disposto no inciso Xl do art. 37 da Constituição Federal.


A escolha da entidade de previdência responsável pela administração do Plano de Benefícios será precedida de processo seletivo conduzido com impessoalidade, publicidade e transparência e que contemple requisitos de qualificação técnica e economicidade indispensáveis à garantia da boa gestão dos planos de benefícios.


O PLC prevê a criação de um Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar (CAPC) nos termos da legislação vigente, na forma desta Lei Complementar e do regulamento. O comitê terá composição de no máximo quatro membros e será paritária entre representantes dos servidores participantes e assistidos, e do Município de Rio Branco, cabendo a este a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade.


Os membros do CAPC deverão ter formação superior completa, e atender aos requisitos técnicos mínimos e experiência profissional definidos em Decreto pelo Município de Rio Branco, na forma do caput.


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