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Sérgio de Carvalho e Eros Asfury são condenados a devolver mais de R$ 400 mil aos cofres públicos

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Os membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiram, por unanimidade, condenar o ex-diretor da Fundação Garibaldi Brasil (FGB), Sérgio de Carvalho, e o ex-diretor financeiro, Eros Asfury Barroso, a devolverem solidariamente R$ 427.294,32 (quatrocentos e vinte e sete mil, duzentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos) aos cofres públicos. O TCE deu prazo de 30 dias para a quitação da dívida.


De acordo com o conselheiro relator, Ribamar Trindade, as Contas da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, referente ao exercício de 2017, de responsabilidade de Antônio Sérgio de Carvalho e Souza, então Diretor-Presidente, e Eros Asfury Barroso, diretor administrativo e financeiro, foram consideradas irregulares por conta da ausência de justificativas para contratação da Cooperativa de Trabalho de Serviços Gerais – COOPSERGE, cujo objeto era a prestação de serviços gerais.

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O TCE encontrou também irregularidades durante a execução do Contrato nº 005/2017, sendo R$ 4.027,76 (quatro mil e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), referente ao pagamento em duplicidade de salários ao servidor Ronaldo dos Santos, nos meses de janeiro e fevereiro de 2017, e R$ 24.166,56 (vinte e quatro mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), referente ao pagamento a mais de 4 (quatro) postos de serviços nos meses de setembro, outubro e novembro de 2017, sem justificativa para o aumento dos postos e sem a devida comprovação dos serviços prestados.


Outros atos ilícitos foram detectados na realização de pagamentos à empresa F. C. Pires – ME, no total de R$ 175.730,00 (cento e setenta e cinco mil, setecentos e trinta reais), referentes aos serviços executados com apresentações musicais (R$ 89.880,00), apresentações de teatro amador (R$ 38.000,00), apresentações artísticas de dança (R$27.000,00), sem a comprovação da efetiva execução dos serviços e da finalidade pública de parte deles e, ainda, ao pagamento de R$ 20.850,00 (vinte mil, oitocentos e cinquenta reais) sem discriminação da prestação dos serviços realizados.


E por último, a FGB teria feito pagamentos à empresa Legalmart Ltda, no montante de R$ 223.370,00 (duzentos e vinte e três mil, trezentos e setenta reais), sendo R$ 151.370,00 (cento e cinquenta e um mil, trezentos e setenta reais) decorrente da execução do Contrato nº026/2017 e R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) da execução do Contrato nº 026/2017, sem a devida comprovação da execução dos serviços e da sua finalidade pública.


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