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Lei contra violência obstétrica é sancionada no Pará

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O governador do Pará, Helder Barbalho, sancionou nesta quinta-feira, 25, lei estadual que obriga maternidades e estabelecimentos hospitalares que atendam gestantes, públicos ou privados, afixarem, nas áreas comuns e de circulação de gestantes e puérperas, cartazes e/ou placas para a publicização dos canais oficiais que recebam denúncias de violência obstétrica.


A lei foi aprovada no início de abril pelos deputados da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) e é de autoria do ex-deputado Dr. Galileu.

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Segundo o autor da proposta, a violência obstétrica se traduz em todas as violações na assistência ao parto e pós-parto. A justificativa da matéria em pauta diz que “a negligência, abuso sexual, violência física e verbal, ameaças, repreensões, humilhação, realização de exames dolorosos e contraindicados, passando por xingamentos grosseiros com viés discriminatório quanto à classe social e cor da pele, são alguns pontos das diversas formas de violência obstétrica”.


Ainda de acordo com o Projeto de Lei, “todos os procedimentos desnecessários ou não autorizados pela gestante também se encaixam no quadro de violência obstétrica, tendo em vista que a paciente não pode ser desrespeitada ou não informada sobre qualquer método”. O ex-deputado Dr. Galileu finaliza dizendo que “é preciso propor ações de prevenção à violência obstétrica com intuito de assegurar que futuras gestantes tenham seus filhos de forma segura”.


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