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STF confirma que governador não tem que depor na CPI da Covid

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou nesta segunda-feira (28) por unanimidade, decisão liminar da ministra Rosa Weber para suspender as convocações dos governadores de estado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, instaurada no Senado Federal.


O referendo se deu na sessão virtual finalizada em 25/6, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 848.

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A ação foi ajuizada por governadores de 18 estados e do Distrito Federal, que sustentam, entre outros pontos, que a competência fiscalizatória do Poder Legislativo federal é restrita à administração pública federal.


Assim, a convocação de governadores por CPIs instaladas no Congresso Nacional para apurar fatos relacionados à gestão local representaria nova hipótese de intervenção federal nas gestões administrativas estaduais.


A relatora reafirmou os fundamentos adotados na decisão liminar. Segundo ela, a convocação viola o princípio da separação dos Poderes e autonomia federativa dos estados-membros. Segundo Rosa Weber, a não inclusão da figura do presidente da República entre os possíveis arrolados nas CPIs foi uma “omissão constitucional voluntária e consciente” do legislador constituinte, a fim de assegurar a autonomia e a independência do chefe do Poder Executivo da União em relação às Casas Legislativas do Congresso Nacional.


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