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Prefeitura de Xapuri diz que recomendação do MP sobre Conselho Tutelar já está sendo atendida

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Alvo de uma recomendação do Ministério Público Estadual (MPAC) que pede a promoção de melhorias nas condições de funcionamento do Conselho Tutelar de Xapuri, a prefeitura local informou nesta quarta-feira, 12, por meio de sua Procuradoria Jurídica, que parte das exigências feitas pelo promotor Juleandro Martins já estão em andamento.


No documento, o MP aponta a falta de insumos básicos, como material de limpeza e tinta para impressora, além de a sede do órgão dispor de um único computador e de um carro em péssimas condições de uso, inadequado para atendimento das demandas na zona rural, além da falta de espaço para o funcionamento adequado da sede do órgão municipal.

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Ao ac24horas, o procurador do município, Maxsuel Maia, disse que muitos dos itens citados na recomendação já foram sanados pela prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social. Segundo ele, o espaço físico já foi melhorado e a oferta de material de expediente e de limpeza também já foi resolvida, entre outras medidas tomadas pela municipalidade.


O representante jurídico também informou que o município aguarda liberação de recursos de uma emenda parlamentar destinada pelo deputado federal Léo de Brito (PT) para a aquisição de um veículo novo e de outros materiais referentes à reestruturação do Conselho Tutelar, como a compra de novos computadores e a realização de melhorias na estrutura física do prédio.


O MPAC também recomendou ao município que sejam promovidas, periodicamente, capacitações aos conselheiros tutelares, com a oferta de cursos, encontros, seminários e palestras, na sua área de atuação, além da disponibilização de um funcionário na função de auxiliar de serviços gerais para realizar a limpeza do prédio de maneira periódica.


A prefeitura de Xapuri também teve estabelecido um prazo máximo de 45 dias para proceder, caso ainda não tenha feito, a devida regulamentação e funcionamento do Fundo Especial para a Infância e Adolescência (FIA), já previsto na Lei Municipal nº 974/2018, bem como a regularização da concessão de diárias e respectivos pagamentos.


Foi fixado o prazo de 30 dias corridos, contados do envio da notificação, para o cumprimento das demais recomendações e encaminhar as informações sobre as medidas efetivadas, “dando conta do perfeito funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Xapuri”, em condições dignas e adequadas para o regular exercício de suas atribuições.


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