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PGR quer que STF considere ilegal a reeleição sucessiva da mesa diretora da Aleac

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), em que questiona um dispositivo de norma estadual que permite a reeleição de membros da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Acre para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.


Aras afirma que os dispositivos questionados violam os princípios republicano e do pluralismo político e, ainda, o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que impede a recondução de membros da mesa diretora das casas legislativas do Congresso Nacional na mesma legislatura. Segundo ele, uma vez consolidado o entendimento sobre a vedação prevista na Constituição, a norma é aplicável não apenas à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, mas também às eleições das mesas diretoras dos legislativos estaduais, distrital e municipais, por força do princípio da simetria.

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Normas dos Estados de Roraima, Mato Grosso e Maranhão já foram suspensas liminarmente pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das ADIs. Segundo o ministro, no recente julgamento da ADI 6524, o STF se pronunciou pela proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.


A PGR pede que o Supremo julgue procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das disposições questionadas do artigo 48, § 5º, da Constituição do Estado do Acre, com redação dada pela Emenda Constitucional 15/1997.


Na prática, o candidato eleito a um biênio na casa legislativa não poderia ser candidato ao mesmo cargo na próxima eleição interna assim como ocorre no Senado Federal e na Câmara dos deputados. A medida afetaria tanto as funções de presidente da casa, vice-presidente, e secretários da mesa diretora.


Além do Acre, Aras também questiona normas similares nas Assembleias de de Mato Grosso do Sul, do Maranhão , Minas Gerais, Roraima , Goiás, Pará , Espírito Santo, Distrito Federal, Tocantins , Sergipe, Piauí, Pernambuco, Paraíba, Paraná , Ceará, Mato Grosso, Amapá, Amazonas, Alagoas, Rio de Janeiro e Rondônia.


Informações

O ministro Edson Fachin solicitou informações das Assembleias Legislativas e dos governadores do Ceará e do Amazonas, no prazo comum de dez dias. Segundo eles, a fim de garantir a segurança jurídica em precedente que deve firmar orientação para todos os estados, “cumpre instrumentar a ação para que o Plenário do Tribunal possa de imediato examinar o mérito da pretensão”.


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