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Academias podem voltar a fechar após inconstitucionalidade apontada pelo MPAC

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) à Lei Municipal de Rio Branco n. 2.373, de 05 de novembro de 2020, que estabeleceu a prática de atividade física e exercício físico, orientados por profissionais da área da Educação Física como essenciais em tempos de crises ocasionadas por pandemias ou endemias.


O órgão afirma não tem o objetivo de determinar o fechamento de academias de ginástica, estabelecimentos afins ou espaços públicos destinados às práticas de exercício físico, mas dar fiel cumprimento à Constituição Federal e à Constituição do Estado do Acre, além da legislação em vigor, que estabelecem que tal matéria é afeta exclusivamente ao Poder Executivo, e mesmo assim, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), observando critérios técnicos, científicos e a orientação das autoridades de saúde pública, no caso específico de cada situação.

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“Não podendo ser estabelecido de forma aleatória, sem qualquer fundamentação ou critério, principalmente, através de lei de iniciativa parlamentar, como ocorreu”, acrescenta o procurador-geral adjunto Sammy Barbosa Lopes.


O objetivo é proteger a sociedade no período atual de pandemia de Covid-19. “E, ao mesmo tempo, cumprir as orientações técnicas, científicas e das autoridades de saúde pública, conforme determina o STF em diversos julgados recentes. Mas, sobretudo, visa efetivar direitos fundamentais assegurados expressamente no texto da Constituição Federal, tais como o direito à vida e o direito à saúde”, ressalta.


Fonte: Ascom/MPAC


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