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Saiba o que muda com a regressão para Bandeira Laranja da pandemia

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O aumento dos casos de aumento da Covid-19, fez com que o Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, além de anunciar que as regiões do Baixo e Alto Acre voltaram para a Bandeira Laranja, emitisse uma nova resolução que trata sobre o funcionamento das atividades comerciais nessa sexta-feira (11).


A nova resolução unifica todas as anteriores relacionadas ao funcionamento dos setores comerciais e sociais durante a pandemia, dando abertura para que praticamente todos possam operar durante a Bandeira Laranja. O que muda, principalmente, é a redução da capacidade. Praticamente todas as atividades só vão funcionar com 30% de sua capacidade. A principal mudança é que igrejas, bares e restaurantes que na resolução anterior não eram permitidos seus funcionamentos, agora vão poder permanecer abertos, com atividades presenciais.

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Veja como ficam as principais atividades comerciais e sociais:


Templos, igrejas, cultos, missas e atividades religiosas e similares funcionam seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 30% do total;


Parques, quadras poliesportivas, campos de futebol comunitário, espaços destinados para atividades físicas e similares podem funcionar apenas para atividades físicas individuais;


Lojas de materiais de construção, empresas e obras do ramo da construção civil e demais estabelecimentos de sua cadeia de produção, distribuição e comercialização (olaria/cerâmicas, serraria, marcenarias marmoraria, etc) permitido o funcionamento, desde que a capacidade de atendimento seja limitada a 30% do total, além de delivery, drive-thru e pague-leve;


Bares e similares, abertos com a adoção dos protocolos sanitários, capacidade limitada a 30% do número de mesas contidas no ambiente externo; capacidade limitada a 30% do número de mesas contidas no ambiente interno; distância linear mínima de 2,5m entre mesas, além de delivery e/ou drive-thru. Com funcionamento até às 00h00 (meia noite). As atividades de música ao vivo também continuam permitidas;


Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, sorveterias e similares. capacidade limitada a 30% do número de mesas contidas no ambiente externo; capacidade limitada a 30% do número de mesas contidas no ambiente interno; distância linear mínima de 2,5m entre mesas, além de delivery e/ou drive-thru. Com funcionamento até às 23h00. As atividades de Música ao Vivo estão permitidas desde que cumpridos os protocolos sanitários . As áreas recreativas desses estabelecimentos poderão funcionar com 30% da capacidade.


Shopping center, galerias e centros comerciais vão ter a capacidade limitada em 30% do total, além de delivery e/ou drive- thru; funcionamento da praça de alimentação limitado a 30% de sua capacidade; as áreas recreativas poderão funcionar com até 30% da capacidade, desde que seguidos os protocolos sanitários.


Salão de beleza, clínica de estética e similares, capacidade limitada a 30% do total; com agendamento.


Academias de ginástica, clubes esportivos e de lazer, e similares com redução da capacidade limitada a 30% do total.


Hotéis, pousadas, motéis e similares também com capacidade limitada a 30% do total de quartos.


Teatros, cinemas e apresentações culturais seguem funcionando também com sua capacidade reduzida para 30%.


Competições de futebol profissional, amistosos e treinamentos no âmbito das entidades vinculadas à Federação de Futebol do Acre; escolinhas de futebol para o público infantil; e atividades do atletismo seguem abertas com a adoção dos protocolos sanitários.


Centros e escolas de formação e capacitação, estúdios de dança, escolas/estúdios de música, centro de formação de condutores de veículos automotores e similares capacidade reduzida para 30%.

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