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Irmãos são condenados a pagar R$ 100 mil por comprar e revender eletrodomésticos roubados

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Foto: Divulgação


A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de Jhonatan Silva Liberato, Davyd Silva Liberato e Rai Almada da Silva pela prática do crime de receptação qualificada. Os réus compraram produtos industriais por preço abaixo do mercado e revendiam na empresa Liberato Serviços Prestados, localizada no bairro Montanhês, por valores maiores.

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O caso teve a relatoria do desembargador Elcio Mendes. Segundo o magistrado, não é possível que os réus peçam pela absolvição, pois tinham noção de estarem adquirindo produtos com preços abaixo do mercado. “Impossível falar em absolvição, pois as peculiaridades do caso concreto autorizam concluir que os recorrentes tinham ciência de que estavam adquirindo produtos de crime”.


Dessa forma foi mantida a sentença da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco para os réus: prestarem serviços à comunidade, pelo período de três anos e seis meses com jornada de trabalho de 8 horas semanais; cada um deve pagar pecúnia no valor de cinco salários mínimos para a vítima; além disso, foi fixado que devem pagar reparação pelos danos no valor de R$ 100 mil.


Caso e decisão do 2º Grau

Conforme os autos, a vítima tinha um galpão onde guardava alguns produtos industriais e seu irmão de criação passou a vender os itens na internet por preço abaixo do estabelecido no mercado. Então, de acordo com a denúncia ministerial, os irmão Davyd e Jhonatan foram comprar os eletrodomésticos, adquirindo: 10 ares-condicionados Split com potência de 30 mil BTUS pelo valor de R$ 500,00 cada um; quatro freezers e dois bebedouros industriais por R$ 700,00 cada um.


Na denúncia do Ministério Público ainda é narrado que após comprarem os itens sem receberem nota fiscal e em horário noturno, os dois denunciados colocaram novamente os bens à venda por meio da empresa deles, mas com o valor mais alto, e o terceiro envolvido, identificado como Rai Almada, realizava a instalação dos equipamentos.


Por isso, o Juízo do 1ª Grau condenou eles pela prática de receptação qualificada e o recurso para reformar a sentença foi negado pelos desembargadores da Câmara Criminal.


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