Menu

Pesquisar
Close this search box.

Entenda o que leva a disputa eleitoral para prefeito ao 2º turno

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Foto: Sérgio Vale/ac24horas


Eleitores de todos os municípios do Acre foram às urnas nesse domingo, 15, para a escolha de prefeitos e vereadores. A corrida eleitoral, entretanto, ainda pode ser estendida em cidades com mais de 200 mil habitantes, como a capital, Rio Branco, onde os candidatos Tião Bocalom (PP) e Socorro Neri (PSB) vão enfrentar segundo turno para o cargo de prefeito.

Anúncios


Nestes municípios maiores, a Constituição Federal consagra o princípio de que, para assumir o comando do executivo local, o candidato precisa obter maioria absoluta (50% mais um) dos votos válidos. Votos brancos e nulos não entram na conta. Essa é uma maneira de conferir maior legitimidade popular ao eleito.


Se nenhum candidato alcançar essa maioria absoluta no primeiro turno nas cidades com mais 200 mil habitantes, é adotado o mesmo procedimento das eleições para presidente e governador: a realização, em até 20 dias, de um segundo turno, no qual se enfrentam somente os dois candidatos mais votados no primeiro turno.


Como no segundo turno há somente dois candidatos, aquele que receber mais votos automaticamente atenderá ao critério constitucional de obter a maioria absoluta dos votos válidos para assumir cargo executivo.


Neste ano, o segundo turno, está marcado para 29 de novembro, duas semanas após o primeiro pleito. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é tratado como uma eleição separada, exigindo do eleitor procedimentos independentes. Isso permite, por exemplo, que mesmo se não votar no primeiro turno o eleitor possa votar no segundo, sem nenhum impedimento.


Como o voto é obrigatório, o eleitor que não comparecer à zona eleitoral também deve ficar atento na hora de se justificar. Como cada turno é tratado como uma eleição distinta, nos municípios em que houver o segundo dia de votação, quem faltar nas duas datas também precisa realizar o procedimento duas vezes. O acúmulo de três faltas pode levar à suspensão do título de eleitor.


Com informações da Agência Brasil


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido