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Desconto mínimo na compra de medicamentos deve ter atenção de municípios do Acre

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Municípios de todo o país devem ficar atentos à obrigatoriedade das empresas fornecedoras em obedecer ao desconto mínimo para compras públicas de fármacos. Qualquer irregularidade deve ser prontamente denunciada à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil e a Anvisa exerce o papel de Secretaria-Executiva da Câmara.


A CMED estabelece limites para preços de medicamentos, adota regras que estimulam a concorrência no setor, monitora a comercialização e aplica penalidades quando suas regras são descumpridas. O órgão também é responsável pela fixação e monitoramento da aplicação do desconto mínimo obrigatório para compras públicas.


Para facilitar a consulta de preços máximos aplicáveis, a CMED disponibiliza a lista de preços máximos para compras públicas. O gestor público também deve estar atento às orientações do TCU sobre compras de medicamentos..

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De acordo com reportagem do Portal Brasil 61, assinada pelo jornalista Luciano Marques, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa – recebeu, de janeiro a 4 julho de 2020, dezenove denúncias de irregularidades em processos de aquisição dos mais variados tipos de medicamentos. Quatro delas estão em investigação e envolvem produtos relacionados ao tratamento da Covid- 19, cuja pandemia tem o Brasil como um dos epicentros.


Segundo a Anvisa, para a aquisição pública de medicamentos, além da lei de licitações (Lei nº 8.666) há de se observar a possibilidade de aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP). Caso não caiba a aplicação do CAP, o preço máximo, para aquisição pelos entes públicos, será o preço fábrica (PF) autorizado pela CMED. Assim, sendo aplicado o desconto, o preço máximo de aquisição por parte do município será o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), menos o coeficiente de adequação.


Como funciona o desconto mínimo (CAP)

O percentual corresponde ao desconto mínimo obrigatório a ser aplicado por qualquer pessoa jurídica que pretenda vender medicamentos aos órgãos de governo no Brasil, gerando economia para a gestão pública. A regra vale para empresas com diversos perfis de atuação no mercado nacional, tais como distribuidoras, empresas produtoras, representantes comerciais, postos de medicamentos, unidades volantes, farmácias e drogarias.


O CAP deverá ser aplicado pelas empresas aos valores das vendas efetuadas para qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, pertencentes à União, aos estados, ao Distrito Federal (DF) e aos municípios, conforme dispõe a Resolução CMED n. 3, de 2 de março de 2011. Além disso, o coeficiente também se justapõe às compras públicas de qualquer medicamento adquirido por força de decisão judicial.


O principal objetivo da criação do CAP foi uniformizar o processo de compras públicas de medicamentos e tornar mais efetivo o acesso universal e igualitário, princípio fundamental do Sistema Único de Saúde (SUS). O coeficiente é definido periodicamente e divulgado por meio de Comunicado específico da CMED. O índice atual do desconto é de 20,09% e foi definido pelo comunicado nº 11, de 19 de dezembro de 2019.


O advogado Eliseu Silveira, especialista em políticas públicas, explica que os municípios com uma certa estrutura, geralmente aqueles com mais de 20 mil habitantes, dispõem de uma comissão própria para fazer as compras e licitações, especialistas que podem averiguar corretamente os preços e as várias empresas que podem participar do pregão e conseguir a melhor compra pública. Infelizmente isso não acontece nos municípios de menor porte, como é o caso dos acreanos, em sua grande maioria.


“Nos municípios menores geralmente é o secretário ou o assistente do secretário que faz esse tipo de cotação e compra. Ele mesmo é quem liga na distribuidora e na própria fábrica para comprar um certo tipo de medicamento. A máquina pública é um pouco cara e os municípios não têm servidores especializados para fazer esse tipo de serviço”, esclarece o especialista ao Portal Brasil 61.


O exemplo de Xapuri

No município de Xapuri, que tem um pouco menos de 20 mil habitantes, segundo estimativa mais recente do IBGE, a compra de medicamentos para a prefeitura é realizada com o suporte de uma consultoria de gestão em saúde. A enfermeira e consultora Jiza Lopes explica que além das tabelas fornecidas pela CMED são observados os preços do mercado local e atas publicadas de registro de preços de medicamentos.


No entanto, a profissional afirma que diversos municípios menores acabam desenvolvendo métodos próprios para tentar fazer as aquisições com os menores preços, mesmo porque o estado do Acre não dispõe de indústrias de medicamentos, mas somente distribuidoras.


“Nem todos os municípios utilizam a tabela CMED. Alguns têm o banco de preços e outros têm um sistema próprio para fazer esse levantamento. O que é mais comum é a pesquisa de mercado e contratos já publicados no Tribunal de Contas no portal de licitações que dão parâmetro”, explica a consultora.


*Com informações do Portal Brasil 61 e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


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