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MP Eleitoral investiga casos de propaganda de políticos em mandato em transportes coletivos de Rio Branco

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por intermédio da promotora eleitoral Alessandra Garcia Marques, instaurou inquérito civil a fim de investigar casos de abuso de poder com o uso da máquina pública. Os casos referem-se à circulação de ônibus de transporte coletivo urbano fazendo propaganda de políticos que se encontram no exercício de mandato eletivo.


De acordo com o MPE, as empresas que prestam serviço público de transporte coletivo urbano são concessionárias e devem respeitar os princípios que regem a administração pública.

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Em Rio Branco, é a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS) que tem o papel de fiscalizar a publicidade realizada nos ônibus, sob pena de todos, inclusive quem não é servidor público, serem processados, a fim de se aplicar sanções por improbidade administrativa.


“Nem antes do período de propaganda eleitoral nem durante esse período podem ser admissíveis propagandas daqueles que estão detentores de mandato eletivo em bens que se encontram a serviço do público”, diz Alessandra Marques.


O MPE expediu requisição para cada uma das empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo, a fim de obter cópia dos contratos e comprovantes dos pagamentos das propagandas realizadas por todos os políticos no exercício do mandato eletivo nos últimos dois anos.


Também expediu notificação recomendatória eleitoral para a retirada propaganda em 48h, sob pena de caracterização de propaganda antecipada e, após o dia 16 de agosto, de propaganda irregular.


“A legitimidade do sistema depende da lisura do processo eleitoral, que somente pode ser alcançada quando o processo é isento dos vícios do abuso do poder econômico e do poder político, de qualquer tipo de fraudes e de corrupção”, destaca Alessandra Marques.


Por entender que a administração pública deve zelar, acima de tudo, pela impessoalidade, pelo interesse público e pela moralidade administrativa, os referidos casos podem ensejar, ainda, a propositura de ação de improbidade administrativa.


André Ricardo – Agência de Notícias do MPAC


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