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O governo do Acre publicou oficialmente nesta terça-feira, 22,, a lei 3284, de 18.8.2017, que autoriza as maternidades públicas do Acre a ofertarem repelentes contra o mosquito aedes Aegipty. Esse repelente tem de conter o agente ativo incaradina, que tem poder de afastar inseto que transmite dengue, zika e chinkungunya.
O decreto assinado pelo governador Sebastião Viana apenas referenda uma ação que vinha desde março, quando as grávidas de Rio Branco receberam mais de 2,,7 mil frascos do repelente. É na gestação o maior risco de o bebê contrair microencefalia, doença gerada pela infecção do vírus zika na gestante.
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