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Vereador de Acrelândia condenado por improbidade é inocentado

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O vereador de Acrelândia, Sionayton Rodrigues Staut (PP), condenado por improbidade, teve a pena revertida e foi inocentado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJAC). A ação movida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) foi por recebimento de diárias sem comprovação das viagens nos anos de 2013 e 2014. No recurso, o réu alegou ter prestado contas de forma oral na tribuna da Câmara, tendo o TJAC acolhido os demais argumentos da defesa.


Por conta da acusação Sionayton foi condenado por improbidade administrativa, tendo de devolver R$ 5.278,00; pagamento de multa de R$ 2.639,00; suspensão dos direitos políticos por oito anos e perda da função pública.
No curso do processo, ele teve ainda decretada a indisponibilidade dos bens, inclusive pelo sistema do Banco Central de penhora on line (BACEN-JUD) e de veículos automotores no montante de R$ 5.005,00.

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No Acórdão Nº: 4.113, o TJAC revela “não comprovação de efetivo prejuízo ao erário ou de dolo do agente. Provimento do apelo. 1. Na ação civil pública, para a caracterização da improbidade administrativa tipificada nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92, é essencial que esteja plenamente demonstrado o dolo do agente, sob pena de impingir responsabilidade objetiva para presumir o elemento subjetivo do agente público… Acordam …, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator …”.


Mas a condenação parece não ter atingido o vereador em termos políticos, pois ele foi reeleito em 2016 na sexta colocação, com 247 votos (3.38% do total) pelo PP na coligação Juntos com Coragem e Atitude I. Contudo, os danos causados a vida dele não podem ser mensurados.


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